JORNAL
COMENTADO 121
7:27
– 17.06.2013 – Segunda-feira
toNY
pacHeco*
(“Correio”)
Jornais,
TVs, rádios, sites e blogs deram, nos últimos dias, notícia sobre a Prefeitura
de Salvador ter decretado os dias 20 e 22 de junho de 2013 como “FERIADOS MUNICIPAIS” e também a decisão de PROIBIR a entrada e saída dos moradores dos
bairros do entorno da Itaipava Arena Fonte Nova seis horas antes e uma hora
depois dos jogos dos dias 20, 22 e 30 de junho de 2013.
O
QUE NINGUÉM VIU foi um repórter sequer perguntar à Prefeitura: baseado em quê
diploma legal a Prefeitura decretou dois feriados civis em Salvador, se as
prefeituras, segundo a Lei 9.093, de 12 de setembro de 1995, SÓ PODEM DECRETAR
UM FERIADO POR ANO, assim mesmo, NO ANO DO CENTENÁRIO DE FUNDAÇÃO DO MUNICÍPIO?
Consta,
também, que moradores só podem ser impedidos de entrar e sair com seus veículos
devidamente registrados em seus nomes e com comprovantes de residência em casos de Lei Marcial, Estado de Sítio e outras
situações de conflitos externos ou internos. E, aí, viria a perguntinha que os
jornalistas não fizeram: pode um cidadão ser impedido de entrar e sair com o
SEU automóvel (com impostos federais, estaduais e municipais em dia) de SUA
PRÓPRIA CASA PRÓPRIA para atender um EVENTO PARTICULAR DE UMA ENTIDADE PRIVADA
COM FINS LUCRATIVOS, NO CASO, A FIFA?
Sim,
porque Copa FIFA das Confederações e Copa do Mundo FIFA não são eventos do
Governo Brasileiro, dos governos estaduais brasileiros nem tampouco e muito
menos das prefeituras municipais brasileiras. Então, qual o fundamento para as
medidas restritivas ao DIREITO CONSTITUCIONAL DE IR E VIR?
Espero
que algum coleguinha de jornal, site, blog, rádio ou TV faça estas
perguntinhas, inclusive, procurando JURISTAS ESPECIALIZADOS.
* tonY Pacheco é jornalista-radialista profissional e se lembra que deu Instituições de Direito na UFBA para poder se formar em Jornalismo. Será que os coleguinhas não foram a estas aulas?
não foram nem vão pofque jornalista é tudo comprado.
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