JORNAL
COMENTADO 71
tony PachecO*
6:29 –
Quarta-feira – 13.03.2013
"Discordo
do pensamento do deputado mas ele tem direito a ter as suas opiniões"
(Alexandre
Garcia, na rádio Metrópole)
“A triste
verdade é que a maioria do mal é feito por pessoas que nunca pensaram se são
boas ou más”.
Hannah
Arendt
O
jornalista Alexandre Garcia tomou as ondas do rádio, ontem, com declarações
controversas sobre o pastor Marco Feliciano, que preside a Comissão de Direitos
Humanos e Minorias da Câmara Federal, aquele mesmo que declarou os negros como “amaldiçoados
por Noé” e os atos homoafetivos como “podridão”.
Garcia
defendeu um tipo de “democratismo” extremo que permite que as pessoas façam
apologia do extermínio dos grupos que não respeitam, tudo em nome da preservação
da liberdade de se fazer o que se quer sem limites.
A história
mostra que democracia, como tudo nas sociedades humanas e na natureza, tem
limite.
O Brasil
tem uma lei específica, a de número 9.459, de 15 de maio de 1997, que pune, por
exemplo, o uso da suástica, o símbolo nazista, assim como “praticar, induzir ou
incitar a discriminação ou preconceito de raça”. Só por aí, o pastor Feliciano
já deveria estar sendo processado e não chefiando uma comissão de Direitos
Humanos, já que a vida dele é pautada, justamente, na negação destes mesmos
Direitos Humanos para uma boa parte da Humanidade.
Vejamos o
texto da Lei 9.459:
"Art. 1º Serão punidos, na forma
desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia,
religião ou procedência nacional."
"Art. 20. Praticar, induzir ou
incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou
procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e
multa.
§ 1º Fabricar, comercializar,
distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou
propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do
nazismo.
Pena: reclusão de dois a cinco anos e
multa.
§
2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos
meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:
Pena: reclusão de dois a cinco anos e
multa.
§ 3º No caso do parágrafo anterior, o
juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda
antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:
I - o recolhimento imediato ou a busca
e apreensão dos exemplares do material respectivo;
II - a cessação das respectivas
transmissões radiofônicas ou televisivas.”
A lei
anti-racista brasileira não é privilégio nosso. A maioria esmagadora dos países
da Europa tem leis severas contra os símbolos nazistas e propagação de idéias
anti-semitas e racistas de modo geral. Até o Japão, no extremo oriente,
tem leis anti-racistas severas.
Na Alemanha, mesmo simples videogames são proibidos de propagar símbolos nazistas, como o “Wolfenstein”,
em 2009, recolhido e adaptado sem suásticas ou saudações hitleristas.
Nos EUA, a
Microsoft expulsou quem usou suásticas, em 2010, no jogo “Call of Duty”, e o
Twitter, em 2012, retirou do ar a conta @hannoverticker, que fazia propaganda
nazista e racista.
Na Noruega,
Hungria e tantos outros países, há severa vigilância e leis draconianas contra
aqueles que defendem o racismo.
Quer dizer, se no recinto de sua consciência, o sujeito é racista, ninguém pode impedi-lo de ser. Mas ele, definitivamente, não tem direito de usar a democracia para galgar cargos públicos nos quais ele COLOQUE EM PRÁTICA suas idéias racistas. A Humanidade já sofreu demais com este tipo de negligência infantil.
Então,
quando Alexandre Garcia defende o “direito” de o pastor Feliciano estar à
frente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, não está, definitivamente,
defendendo a democracia. Está defendendo o “direito” de uma pessoa ser racista
e galgar postos no Estado para fazer PREVALECER SEU IDEÁRIO RACISTA.
E não é um
IDEÁRIO PRESUMIDO, ele diz claramente que sobre os africanos recai a maldição
de Noé, daí, segundo ele, haver ebola, aids, fome e miséria na África.
Ele está
falando que são malditos 1 bilhão de moradores da África e que por serem alvo
de maldição bíblica, não têm salvação, e joga no bolo os afrodescendentes do Brasil, da
Colômbia, dos EUA e de outros países que receberam milhões de africanos como
escravos.
Quer dizer,
o pastor Feliciano não está exercendo um direito democrático de dissentir da
maioria, ele está exercitando a política para colocar em prática suas idéias
racistas e isto A LEI BRASILEIRA é clara e não permite. Assim como as leis da
Alemanha, uma das maiores democracias do mundo, não permitem propaganda
neonazista. Ponto final.
* tony Pacheco tem formação acadêmica em Jornalismo, Radialismo, Psicanálise e Economia.
Gernaide Cézar
ResponderExcluir@gernaide_cezar
Ele é empregado e fala o que a Globo manda. Bom dia!
Garcia esquece também que ele é formador de opinião, principalmente quanto se coloca como conhecer de tudo da política, cidadania e por aí. Uma opinião infeliz.
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