Filmes Comentários

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Questão de direito

Ricardo Líper
Como não sou advogado cometi um engano e vou aqui retificar. Um leitor me enviou uma excelente análise a respeito da censura de um filme recentemente. Eu acho que qualquer tipo de censura a espetáculos, livros, filmes, arte em geral é uma monstruosidade muito pior do que qualquer coisa que uma veículo de comunicação  possa veicular. E vai de encontro ao liberalismo assassinando qualquer democracia. O país que tem um dispositivo desse é um país infeliz. Será presa fácil de qualquer fascista que o desencadeie. Assim sendo o PT e a nossa Dilma não são culpados. Agora pergunto a quem entende melhor do que eu: Dinamarca, Holanda, Suécia e outros países civilizados possuem um dispositivo como esse que permite uns e outros usar para proibir a livre liberdade de expressão ou é coisa de nosso pobre e desgraçado país? Gostaria que me informassem o nome de um filme, recentemente, proibido de ser exibido em um desses países citados acima. Sim, porque eu ainda tenho alguma esperança na humanidade porque existem esses países cuja qualidade de vida é melhor do que os outros. Estou falando de liberdade de expressão, não venham me falar de economia e misturar, matreiramente com o que estou falando, para invalidar o argumento que não sou menino. Sei que são países capitalistas claro, mas o que admiro neles é a liberdade de expressão e isso para mim é sagrado. Sem isso não existe civilização possível só picaretagem e gente safada perseguindo os outros. Não vi o filme. Só soube dele por causa da censura. Pelo que falam do conteúdo desse filme não vou gostar de vê-lo se é que algum dia vou assisti-lo. Mas, porra, quero ter o direito de, se quiser, livremente, poder vê-lo ou quem o quiser  possa fazê-lo. A minha questão é essa, apenas essa e nada mais. Enfim, fascismo nunca mais.  

Um comentário:

  1. Professor eis o que está inserto nos artigos 5º, IX e 220 da Constituição Federal:

    "IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação independentemente de censura ou licença.

    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § º 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, XII e XIV.

    § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística."

    Indubitável que qualquer pessoa normal extrai destes dispositivos da Constituição que está assegurada a mais ampla liberdade de comunicação e expressão sem tolerar censura de qualquer espécie.

    Contudo, o problema está na aplicação do direito pois juízes e tribunais interpretam como querem as leis, como cabeças coroadas da República tratam-nos como súditos zombando da inteligência alheia e contando sempre com a atitude submissa de nunca haverá reação aos seus desmandos.

    Temos que quebrar as pernas deste sistema judical maldito ampliando a competência do Tribunal do Júri pra todos os crimes e para muitas demandas cíveis. Democracia e cidadania neles.

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