No dia 27 de maio de 2011, publiquei na "Tribuna da Bahia" um alerta sobre o novo Codigo de Processo Penal. Mas agora, mais de um m^es depois os coleguinhas da imprensa acordaram...
Alex Ferraz
O desembargador Fausto de Sanctis, ao ver as mudanças do Código Penal, disse que "a prisão estará praticamente inviabilizada no país":
“Não se assuste se, a partir de julho, você encontrar na rua o assaltante que entrou armado em sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o criminoso que desviou milhões de reais dos cofres públicos”.
(Giovani Ferri, promotor de Justiça)
Quase impossível ser preso no Brasil
Quando se pensa que nada de mais absurdo pode acontecer no Brasil, país onde se você é adolescente pode matar, estuprar, traficar e ainda recebe um beijinho da mamãe, o governo federal achou de estender a impunidade aos adultos. Aliás, justíssimo, pois a Constituição não permite discriminações de nenhum tipo, muito menos por idade.
Estamos falando da nova lei que entra em vigor no próximo dia 5 de julho, determinando que a prisão em flagrante e a prisão preventiva só ocorrerão em casos raríssimos.
Segundo o entendimento do promotor de Justiça paranaense Giovani Ferri, somente será preso quem cometer homicídio qualificado, latrocínio e mais um ou dois crimes.
O texto legal dá nova redação a vários artigos do Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, substituindo a prisão por medidas cautelares inócuas, como comparecimento periódico no fórum para justificar atividades, proibição de frequentar determinados lugares, distanciamento de pessoas, proibição de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública, fiança, internamento em clínica de tratamento e monitoramento eletrônico.
Assim, explica o promotor Giovani Ferri, crimes como homicídio simples, roubo a mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas restritas (fuzil, pistola 9 mm), desvio de dinheiro público, corrupção passiva, peculato, extorsão, dificilmente terão prisão preventiva ou manutenção da prisão em flagrante. Todos estes crimes terão apenas as medidas cautelares. Então fica assim, quase ninguém mais será preso.
Delegado
arbitra fiança
Pela nova lei que entra em vigor em julho, pode-se matar alguém atropelado, manter cárcere privado ou roubar um carro. Aí, um delegado, sem ouvir promotor ou juiz, arbitra uma pequena fiança na delegacia (começa com um salário-mínimo) e o criminoso sai livre, leve e solto para continuar sua vida criminosa em paz.
Vai ser
uma farra
Corruptos, contrabandistas, emissores de duplicatas falsas e todo tipo de estelionatários poderão agora “trabalhar em paz”.
E, imagine, o crescimento da corrupção policial com a possibilidade de estar nas mãos de um delegado o poder de soltar o criminoso por uma ninharia!!!
Estado admite
sua inoperância
Nem sei mais porque pagamos impostos. Com esta mudança no Código Penal, o Estado Brasileiro admite sua incompetência para administrar Justiça para todos. Como não consegue manter um sistema penitenciário para os vagabundos, então o Estado Brasileiro resolveu deixar os vagabundos... na rua.
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