tonY PaCheco*
Prefeitura faz lei “sob medida” para Itaipava Arena Fonte Nova
e na prática impede fiscalização da Sucom e libera poluição sonora
A Itaipava Arena Fonte Nova, contra todo bom-senso, foi "plantada" no meio de milhares de residências. Não seria um problema maior se fosse só para futebol, mas resolveram transformá-la em casa de show sem tratamento acústico...
* tonY Pacheco é jornalista profissional (DRT 966) formado pela UFBA, estudou Economia na Universidade Federal de Juiz de Fora e na UFBA, formou-se ainda em Radialismo e Psicanálise.
A Itaipava Arena Fonte Nova, contra todo bom-senso, foi "plantada" no meio de milhares de residências. Não seria um problema maior se fosse só para futebol, mas resolveram transformá-la em casa de show sem tratamento acústico...
A Prefeitura de Salvador fez um decreto “sob medida” para que a Itaipava Arena Fonte Nova possa fazer 100 shows por ano e emitir sons de madrugada de 110 decibéis, isto é, ACIMA DO DOBRO das normas federais e quase O DOBRO do que prevê a própria “Lei do Silêncio” (lei municipal 5354/98). Por isso, o promotor de Justiça do Ministério Público da Bahia Antonio Sérgio Mendes entende que o decreto seria “ilegal”. Com efeito, pelo mais elementar entendimento sobre isonomia de tratamento, qualquer outro empreendimento ou mesmo pessoa física poderá argumentar que se a Arena tem direito de emitir sons madrugada afora em nível de provocar surdez, a Sucom não poderá mais autuar ninguém por poluição sonora em Salvador.
O novo decreto municipal número 24.544, é considerado de “haute couture”, aquele diploma legal que é feito SOB MEDIDA, como uma roupa destinada a apenas um usuário que é mais chique do que os outros: é a “alta costura” legal, enquanto que para as outras casas de show da cidade valeria a lei “prêt à porter”, a lei casual, aquela para os sem dinheiro e sem poder, vale dizer, o resto da população pagadora de impostos. O decreto 24.544 foi feito às pressas especificamente para permitir à Itaipava Arena Fonte Nova realizar mais de 100 shows por ano com emissão de sons com intensidade de 110 dB “independentemente do horário em que ocorrer”, inclusive se medido dentro da casa do cidadão vizinho do estádio. Diz o decreto que o som será “medido (...) no ponto de maior nível de intensidade no recinto receptor”, isto é, permitir som de britadeira na sala e no quarto dos vizinhos da Arena.
Segundo a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, órgão federal, seguindo recomendações da OMS – Organização Mundial da Saúde, órgão das Nações Unidas, 110 decibéis é o início do “desconfortamento alto, atingindo o limiar da dor”. Ainda segundo a ABNT, citada pela Agência Ambiental Pick-upau, sediada em São Paulo, “Recomenda-se o nível de 40 dB (A) para o descanso e o sono, permitindo variação de 35 e 45, conforme Associação Brasileira de Normas Técnicas, seguindo orientação da Organização Mundial de Saúde. Os ruídos com intensidade de até 55 dB (A) não causam problemas graves às pessoas, mas a partir deste nível há início do estresse auditivo, cujas conseqüências são incômodo, fadiga, insônia e outros sintomas.”
SAÚDE? SÓ A DOS FUNCIONÁRIOS.
A “Lei do Silêncio” da própria Prefeitura de Salvador (Lei nº 5354 de 28 de janeiro de 1998), diz textualmente:
“Art. 3º - Para os efeitos desta Lei, os níveis máximos de sons e ruídos, de qualquer fonte emissora e natureza, em empreendimentos ou atividades residenciais, comerciais, de serviços, institucionais, industriais ou especiais, públicas ou privadas assim como em veículos automotores são de:
I - 60 dB (sessenta decibéis), no período compreendido entre 22:00h e 7:00h;
II - 70 dB (setenta decibéis), no período compreendido entre 7:00h e 22:00h.”
Sendo assim, o Decreto 24.544 quer permitir que chegue às residências do entorno da Fonte Nova emissão de sons no limiar no qual há até risco de surdez.
O mais estranho, no entanto, é que ao “permitir” 110 decibéis em shows no estádio, a Prefeitura resolve fugir da responsabilidade sobre os danos causados à saúde dos próprios funcionários que estiverem trabalhando nos eventos. Vejam o texto do decreto sobre isso: “Art. 6º Para garantia da proteção auditiva dos que trabalham dentro da Arena Fonte Nova, durante os eventos realizados, deverão ser disponibilizados a estas pessoas o uso efetivo de protetor auricular interno do tipo plug de cordão”. Quer dizer, os moradores do entorno, que pagam seu IPTU e outros impostos e taxas à Prefeitura, podem sofrer emissão de som que cause até surdez, agora, quem trabalhar no evento deverá usar protetor? É isso mesmo que a Prefeitura quer que entendamos?
Você esque Toni que o lema do mestádio (lembra dos tapums em volta da obra?) é "Aqui vai rolar mais que uma bola". Tá rolando dinheiro pra todo lado menos pra você e pra mim pelo visto hahahahahahhahahahahaha.
ResponderExcluirDas duas uma: ou o prefeito é muito mal assesorado ou ele mesmo é muito mal informado (ou mal formado...).
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